Acórdão · TJSP

Acórdão 1012160-50.2023.8.26.0320

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
18ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Indenização por danos materiais e morais – Conta bancária – Empréstimos e transferência via PIX – Transações mediante fraude – 'Golpe da Falsa Central de Atendimento' – Responsabilidade da instituição bancária – Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil – Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta 'fato do serviço' e 'vício do serviço' – Artigo 927 § único do Código Civil – Negligência do estabelecimento bancário – Inobservância da regra de cuidado e dever de segurança – Conduta – Relação de causa e efeito – Não reconhecimento – Relação de causalidade – Regra de incidência – Artigo 403 do Código Civil – Conduta negligente e inobservância do dever de fiscalizar que não é causa ou concausa eficiente para o resultado – Evento danoso que extrapola os limites da relação objetiva – Peculiaridade (singularidade) da questão de fato – Prática de ato voluntário próprio pelo titular da conta que explicita assunção de risco – Autor que recebeu SMS, e entrou em contato com número desconhecido, supostamente pertencente a instituição financeira diversa da qual mantém vínculo contratual – Inobservância do dever de cautela pelo titular da conta, com adoção de posturas incompatíveis com as disposições contratuais, atinentes à segurança das operações eletrônicas – Culpa exclusiva e excludente de responsabilidade – Inaplicabilidade da Súmula 497 do STJ – Inocorrência de 'fortuito interno' – Ausência dos pressupostos de incidência – Artigo 393 do Código Civil – Evento danoso por ação estranha à atividade do réu – Excludente de responsabilidade – Aplicação do artigo 14, §3º, inciso II, do CDC – Prévia análise do perfil do usuário – Conduta que caracteriza mera liberalidade do fornecedor – Ausência de vinculação ou obrigação contratual – Inexistência de falha na prestação de serviços – Demanda improcedente – Sentença reformada – Sucumbência exclusiva do autor. Recurso provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1012160-50.2023.8.26.0320; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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