Acórdão · TJSP

Acórdão 1012116-65.2024.8.26.0071

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. Sentença de parcial procedência. Insurgência da ré reconvinte. Preliminar de nulidade por ausência de fundamentação afastada. Decisão judicial que expôs de maneira clara e suficiente as razões de convencimento. Mérito. Arbitramento de aluguéis por uso exclusivo de bem comum. Necessidade de limitação da condenação ao período de efetiva posse exclusiva do imóvel. Termo inicial fixado com a citação. Ingresso da recorrente na demanda em momento posterior à venda do bem. Impossibilidade de fruição exclusiva após a alienação. Inexistência de valores a serem adimplidos a este título. Alteração substancial do julgado. Sucumbência recíproca caracterizada. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1012116-65.2024.8.26.0071; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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