Acórdão · TJSP

Acórdão 1012036-53.2025.8.26.0011

Julgamento:
01 de junho de 2026
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COLETA DE ESGOTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DA TARIFA "FATOR K" CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Estudo da carga poluidora que deve ser preexistente à cobrança da tarifa. Inteligência do Decreto Estadual 41.446/96. Mera estimativa de fator geral na Tabela I do anexo do Comunicado nº 03/2019 que não proporciona informação clara ao consumidor acerca da toxidade do esgoto lançado, de sorte a justificar a cobrança da tarifa. Devolução de valores indevidamente cobrados, que se impõe. Devolução de forma simples, não em dobro, ante a ausência de má-fé na cobrança, ainda que indevida. Sentença mantida. Recursos desprovidos, com observação.  (TJSP;  Apelação Cível 1012036-53.2025.8.26.0011; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)

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