Acórdão · TJSP

Acórdão 1011997-46.2025.8.26.0564

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
25ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL – Ação de indenização por dano moral – Ofensas proferidas em assembleia condominial – Sentença de procedência – Insurgência da ré – Inadmissibilidade – Prova documental e oral que demonstra a imputação pública de predicado moral negativo à síndica – Extrapolação dos limites do direito de crítica – Configuração de ato ilícito (arts. 186 e 187 do Código Civil) – Liberdade de expressão que não possui caráter absoluto, e que encontra limite na tutela da honra e da imagem (art. 5º, X, da Constituição Federal) – Dano moral configurado - Indenização fixada em R$ 5.000,00 – Valor adequado às circunstâncias do caso concreto, que atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1011997-46.2025.8.26.0564; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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