Acórdão 1011993-47.2023.8.26.0477
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Íntegra da ementa.
Apelação Cível. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – PRECLUSÃO DA MATÉRIA RELATIVA À GRATUIDADE – QUESTÃO DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM TRÂNSITO EM JULGADO – Indeferido o pedido de gratuidade da justiça e confirmada a decisão por acórdão transitado em julgado em sede de agravo de instrumento, opera-se a preclusão da matéria, vedada sua rediscussão em apelação. Nova oportunidade de recolhimento das custas concedida mesmo após o desprovimento do agravo de instrumento, permanecendo a autora inerte. Sentença mantida, com determinação de recolhimento do preparo recursal sob pena de inscrição em certidão de dívida ativa - Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1011993-47.2023.8.26.0477; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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