Acórdão · TJSP

Acórdão 1011990-10.2024.8.26.0008

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. Sentença de procedência. Insurgência da corré securitizadora. Ilegitimidade passiva. Alegação de atuação exclusiva como cessionária de crédito, sem participação na relação contratual principal. Afastamento. Securitizadora que integra a cadeia de fornecimento. Recebimento direto de valores do consumidor. Configuração de relação de consumo. Responsabilidade solidária (arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC). Precedentes deste E. Tribunal. Pretensão de exclusão da responsabilidade e de afastamento dos danos morais ou redução do quantum indenizatório. Descabimento. Direito de arrependimento exercido pelo consumidor (art. 49 do CDC e art. 67-A, §10, da Lei nº 4.591/64). Inércia das fornecedoras. Continuidade de cobranças e emissão de boletos após solicitação de cancelamento. Situação que ultrapassa mero aborrecimento. Violação à boa-fé objetiva. Dano moral configurado. Indenização mantida em R$ 2.000,00. Valor razoável e proporcional. Honorários recursais majorados. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1011990-10.2024.8.26.0008; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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