Acórdão 1011901-12.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Botto Muscari
Íntegra da ementa.
Tributário. Mandado de segurança. Sentença que concede a ordem e reconhece o direito da impetrante à manutenção no regime especial de imposto sobre serviços. Remessa oficial indevida, porquanto interposta apelação total pelo Município. Desenquadramento por falta de entrega de declaração eletrônica (D-SUP). O descumprimento dessa obrigação instrumental não justifica a exclusão da contribuinte do regime diferenciado. Apelação do ente subnacional improvida. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1011901-12.2025.8.26.0053; Relator (a): Botto Muscari; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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