Acórdão · TJSP

Acórdão 1011727-65.2019.8.26.0068

Julgamento:
14 de abril de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DOAÇÃO. REVERSÃO. COMPETÊNCIA. RECURSAL. PREVENÇÃO. Pretensão do Município de Barueri à revogação de doação de imóvel em razão do descumprimento do encargo assumido, bem como ao cancelamento do registro. Ajuizamento de ação declaratória anterior pelo Município, visando à declaração da validade da escritura de revogação de doação do mesmo imóvel, feita de modo unilateral (autos nº 1012549-59.2016.8.26.0068), cuja apelação foi julgada pela 3ª Câmara de Direito Público. Ações que derivam do mesmo fato, envolvendo as mesmas partes e o mesmo imóvel. Possibilidade de decisões contraditórias. Aplicação do art. 55, §3º, do CPC. Prevenção da 3ª Câmara de Direito Público, que foi a primeira a conhecer da questão. Inteligência do art. 105, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido, determinada a redistribuição dos autos para a 3ª Câmara desta Seção de Direito Público.  (TJSP;  Apelação Cível 1011727-65.2019.8.26.0068; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.