Acórdão · TJSP

Acórdão 1011474-26.2021.8.26.0224

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

pedido de lucros cessantes, danos materiais e danos morais. Sentença de procedência parcial para condenar a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, a ser corrigido monetariamente pela Tabela divulgada pelo E. TJSP e acrescido de juros fixados de acordo com a taxa legal, nos moldes do art. 406 do Código Civil, ambos devidos a partir da prolação da sentença. Condenação do autor, ainda, em multa por litigância de má-fé. Investidas recursais de ambas as partes. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da concessionária. Suspensão inicial do fornecimento por inadimplência. Licitude reconhecida. Assinatura, pelo autor, de termo de confissão de dívida e parcelamento em 04/03/2021. Dever de religação da energia em 24 horas. Restabelecimento apenas em 16/03/2021. Atraso injustificado de 12 dias. Serviço essencial. Existência de pequeno comércio na residência do requerente. Prejuízos de ordem moral e financeira evidenciados. Dano moral configurado. Redução do ‘quantum’ para R$5.000,00, em atenção à proporcionalidade e razoabilidade. Compensação com a litigância desleal. Possibilidade. Mesmas partes como credora e devedora em pólos invertidos. Consectários legais. Aplicação da Lei nº 14.905/2024 (correção pelo IPCA a partir do arbitramento; juros de mora pela taxa SELIC a contar da citação; dedução do IPCA na liquidação, nos termos do art. 406, § 1º, do Código Civil). Recurso adesivo do autor. Apresentação na mesma peça de contrarrazões. Inadmissibilidade. Necessidade de peça autônoma. Incidência do art. 997, cabeça e § 2º, CPC. Precedentes desta Egr. Corte e desta Col. Câmara nesse sentido. Recurso principal provido em parte, e não conhecido o adesivo.  (TJSP;  Apelação Cível 1011474-26.2021.8.26.0224; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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