Acórdão 1011465-97.2018.8.26.0053
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Edson Ferreira
Íntegra da ementa.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de conformação. Código de Processo Civil, artigo 1030, II. Supremo Tribunal Federal, Temas 1019 e 1307, e reposicionamento no IRDR, Tema 21. Policial civil. Aposentadoria especial. Paridade. Assegurada pelo artigo 232 da Lei 10261/1968, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, com aplicação aos policiais civis determinada pelo artigo 135 da Lei Complementar 207/1979, que não disciplina as aposentadorias dos policiais civis. Julgamento mantido, mas com ajuste da fundamentação a tais orientações. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1011465-97.2018.8.26.0053; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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