Acórdão 1011410-93.2024.8.26.0229
- Julgamento:
- 23 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enéas Costa Garcia
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO JUDICIAL E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. RECURSO DESPROVIDO. Caso em Exame Ação de extinção de condomínio cumulada com alienação judicial e cobrança de aluguéis, onde a parte autora alegou que, após o divórcio, o imóvel comum estava sendo utilizado exclusivamente pela ré mediante locação a terceiros. Requereu a extinção do condomínio, alienação judicial do bem e pagamento de metade dos aluguéis percebidos. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, decretando a extinção do condomínio, alienação judicial do imóvel, partilha do produto da venda em partes iguais e condenação da ré ao pagamento de aluguéis. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) a alegada nulidade da sentença por ausência de apreciação do pedido de justiça gratuita e (ii) a consequente condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Razões de Decidir O pedido de gratuidade da justiça foi formulado unicamente em contestação apresentada fora do prazo legal, o que lhe retira eficácia processual. A apelante não reiterou o pedido de justiça gratuita em momento processual válido, nem apresentou documentação que comprovasse a hipossuficiência econômica. Dispositivo Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1011410-93.2024.8.26.0229; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)
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