Acórdão 1011386-64.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Galdino Toledo Júnior
Íntegra da ementa.
GUARDA E DANOS MORAIS - Animal de estimação (cão) - Demanda ajuizada pelo ex-companheiro em face da ex-convivente - Comprovação de que o cão descrito na inicial foi adquirido durante a convivência - Animal que pertence a ambos - Sentença que julgou improcedente pedido de guarda alternada, atribuindo a guarda do cão à ré - Adequação à situação fática - Apelo do autor - Guarda alternada - Inadmissibilidade - Inexistência de consenso entre os litigantes - Ré que se mudou com Chewie para a Argentina - Impossibilidade física, inclusive - Danos morais - Ausência de circunstâncias extraordinárias - Circunstâncias desagradáveis, porém, que não estão aptos a gerar os alegados danos morais - Improcedência mantida - Sentença mantida - Recurso desprovido, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1011386-64.2024.8.26.0100; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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