Acórdão · TJSP

Acórdão 1011267-85.2022.8.26.0161

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
27ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. Ação movida por hospital em face de operadora de plano de saúde visando o recebimento de despesas de pronto-socorro. Atendimento realizado em data anterior ao descredenciamento efetivo da unidade. Preliminar de mérito afastada. Alegação de prescrição trienal. Inocorrência. Aplicação do prazo quinquenal (art. 206, §5º, I, CC). Dever de informação individualizada ao consumidor sobre o descredenciamento não comprovado, sendo insuficiente a mera divulgação em website. Responsabilidade da operadora pelo pagamento dos serviços prestados a beneficiário com cobertura ativa. Observância da Lei nº 14.905/2024 quanto aos encargos moratórios. Sentença mantida, com observação. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.  (TJSP;  Apelação Cível 1011267-85.2022.8.26.0161; Relator (a): Grakiton Satiro Aragão; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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