Acórdão 1010912-08.2025.8.26.0602
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 19ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Sidney Braga
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - Cédula de crédito bancário com pacto de alienação fiduciária de veículo em garantia - Contrato de adesão submetido ao Código de Defesa do Consumidor - Circunstância que, por si só, não implica em desequilíbrio entre os contratantes. SEGURO PRESTAMISTA E SEGURO PROTEÇÃO PREMIADA - Possibilidade de pactuação de seguro prestamista desde que fruto de opção pelo consumidor, a quem compete também escolher a seguradora, sendo vedada a "venda casada" - Tese consagrada no REsp 1.639.320/SP (Tema nº 972) - Cédula de crédito bancário que não comprova ter sido assegurada a liberdade de escolha da seguradora - Reconhecimento da prática abusiva prevista no art. 39, I, do CDC - Aplicação analógica do Tema nº 972 do C. STJ ao seguro proteção premiada - Encargos a serem afastados. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Tese fixada pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EAREsp 676.608/RS - Manutenção da devolução de forma simples, porém, conforme fixado na r. sentença apelada, diante da ausência de recurso pela parte autora. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Apelação Cível 1010912-08.2025.8.26.0602; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.