Acórdão · TJSP

Acórdão 1010730-79.2024.8.26.0077

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito do consumidor. Apelação. Plano de saúde. Erro médico. Tratamento odontológico. Danos morais. Majoração. Cabimento. Parcial provimento. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes pedidos iniciais, condenando prestadora de serviço a indenizações por danos materiais e morais. O autor apela, requerendo majoração dos danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) omissão na apreciação de pedido de gratuidade; e (ii) pertinência de majoração da indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. O pedido de justiça gratuita foi tacitamente deferido, conforme entendimento do STJ, diante da ausência de manifestação expressa do juízo. 4. O valor da indenização por danos morais fixado na sentença é incompatível com a extensão do dano, conforme art. 944 do Código Civil, devendo ser majorada, em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "A fixação de danos morais deve observar a razoabilidade e proporcionalidade." Legislação citada: CF/1988, art. 5º, V, X e LXXIV. Código Civil, arts. 186, 389, 406, 944. CPC, art. 98, caput. Jurisprudência citada: STJ, AgRg nos EAREsp nº 440.971/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, j. 03/02/2016, DJe de 17/03/2016; AgRg no Ag nº 884.139/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 18/12/2007; REsp nº 1.746.072/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Relator do Acórdão Ministro Raul Araújo, j. 13/02/19. TJSP, Agravo de Instrumento 2067532-54.2023.8.26.0000, Rel. José Joaquim dos Santos, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 17/05/2023; Apelação Cível 1027849-47.2024.8.26.0564, Rel. Hertha Helena de Oliveira, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 18/06/2025; Apelação Cível 1033079-31.2023.8.26.0071, Rel. Álvaro Passos, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 01/07/2024. (TJSP;  Apelação Cível 1010730-79.2024.8.26.0077; Relator (a): Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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