Acórdão · TJSP

Acórdão 1010557-55.2024.8.26.0562

Julgamento:
15 de abril de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – Recurso interposto nos autos de procedimento comum, cujo valor da causa é inferior a 60 salários mínimos e não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 2º, § 1º, da Lei 12.153/2009 – Desnecessidade de produção de prova pericial complexa – Competência absoluta do Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública que é plena, após o decurso do prazo previsto no art. 23 da Lei 12.153/2009 – Precedente desta C. Câmara – Anulação da sentença, de ofício, com determinação de redistribuição ao Juízo competente. Processo anulado, de ofício, a partir da sentença, com determinação remessa e redistribuição dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Santos, prejudicados os recursos interpostos.  (TJSP;  Apelação Cível 1010557-55.2024.8.26.0562; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.