Acórdão 1010557-55.2024.8.26.0562
- Julgamento:
- 15 de abril de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Spoladore Dominguez
Íntegra da ementa.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – Recurso interposto nos autos de procedimento comum, cujo valor da causa é inferior a 60 salários mínimos e não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 2º, § 1º, da Lei 12.153/2009 – Desnecessidade de produção de prova pericial complexa – Competência absoluta do Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública que é plena, após o decurso do prazo previsto no art. 23 da Lei 12.153/2009 – Precedente desta C. Câmara – Anulação da sentença, de ofício, com determinação de redistribuição ao Juízo competente. Processo anulado, de ofício, a partir da sentença, com determinação remessa e redistribuição dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Santos, prejudicados os recursos interpostos. (TJSP; Apelação Cível 1010557-55.2024.8.26.0562; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026)
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