Acórdão · TJSP

Acórdão 1010525-68.2024.8.26.0071

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. JUSTIÇA GRATUITA. EMBARGOS APRESENTADOS CONTRA ACÓRDÃO QUE APONTOU O NÃO PROVIMENTO DE AGRAVO INTERNO. I. CASO EM EXAME. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno apresentado pelos embargantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em verificar a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR. Condição financeira/econômica dos dois embargantes analisada de forma profunda e exauriente. Justiça gratuita indeferida de decisão fundamentada. Embargantes que declaram patrimônio de considerável extensão à Receita Federal e, conjuntamente, venderam imóvel com valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), recebendo efetivamente tal importe. Presunção de veracidade da declaração de pobreza que é relativa, e pode ser elidida por prova em contrário. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. IV. DISPOSITIVO E TESE. Tese de julgamento: 1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Requisitos do art. 1022, do CPC não preenchidos. Deserção bem apontada. Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1010525-68.2024.8.26.0071; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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