Acórdão 1010433-65.2025.8.26.0068
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 17ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Afonso Bráz
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DE TRANSPORTE AÉREO DE PESSOAS. Decisão monocrática que determinou a suspensão do recurso de apelação até ulterior decisão nos autos do ARE 1560244/RJ (tema 1417). Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ausência das hipóteses autorizadoras do recurso integrativo. Rediscussão da matéria. Nítido caráter infringente. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1010433-65.2025.8.26.0068; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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