Acórdão · TJSP

Acórdão 1010345-47.2025.8.26.0223

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Martin Vargas
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRADIÇÃO INTERNA ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACLARAMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por autora em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face de concessionária de rodovia, contra v. Acórdão que consignou no dispositivo o desprovimento do recurso de apelação da ré, embora a fundamentação tivesse deliberado pela redução da indenização por danos morais de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00. A embargante requereu o saneamento da contradição interna do julgado, diante da divergência entre fundamentação e dispositivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há contradição interna no v. Acórdão embargado em razão da incompatibilidade entre a fundamentação, que reduziu o valor da indenização por danos morais, e o dispositivo, que negou provimento ao recurso de apelação da concessionária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, e podem produzir efeitos integrativos quando necessários à coerência do julgado. 4. A contradição apta a autorizar embargos de declaração decorre da existência de proposições inconciliáveis entre os elementos do provimento jurisdicional, que impedem a compreensão segura do comando decisório. 5. A fundamentação do v. Acórdão deliberou pela redução da indenização por danos morais para R$ 5.000,00, mediante aplicação do método bifásico e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o que caracteriza parcial provimento do recurso de apelação. 6. O acolhimento dos embargos destina-se apenas à integração e ao aclaramento do v. Acórdão, sem modificação do conteúdo decisório efetivamente adotado pelo colegiado. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.023, § 2º, e 937; Regimento Interno do TJSP, art. 146, III, § 4º; Resolução TJSP n. 549/2011, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 326. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1010345-47.2025.8.26.0223; Relator (a): Martin Vargas; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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