Acórdão · TJSP

Acórdão 1010341-10.2024.8.26.0590

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
17ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Previdenciário. Apelação. Benefício acidentário. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Ação de natureza acidentária proposta por Francisca Batista de Souza Alves contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, alegando acidente de trabalho que resultou em diversas lesões e incapacidades, pleiteando aposentadoria por invalidez acidentária, auxílio-doença ou auxílio-acidente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar o direito ao benefício acidentário em razão de alegada incapacidade laborativa. III. Razões de Decidir 3. O laudo médico pericial concluiu pela inexistência de incapacidade laboral e nexo causal entre as lesões e o trabalho. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento:  Inexistência de incapacidade laboral que justifique benefício acidentário.  (TJSP;  Apelação Cível 1010341-10.2024.8.26.0590; Relator (a): Fernando Torres Garcia; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de São Vicente - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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