Acórdão 1010247-28.2023.8.26.0451
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 17ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Fernando Torres Garcia
Íntegra da ementa.
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Nulidade de Acórdão. Rejeição dos Embargos. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos por Metalúrgica Hidrautec Ltda., alegando nulidade do acórdão por ausência de intimação do assistente simples para apresentar contrarrazões, violando os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Requer a anulação do acórdão e a intimação do assistente simples. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a ausência de intimação do assistente simples para apresentação de contrarrazões configura nulidade do acórdão. III. Razões de Decidir 3. A nulidade processual não se declara sem demonstração de prejuízo efetivo, conforme o princípio pas de nullité sans grief. 4. A jurisprudência do STJ exige demonstração de dano concreto para invalidação de atos processuais. No caso, não há evidência de prejuízo pela ausência de intimação do assistente simples. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. A nulidade processual requer demonstração de prejuízo efetivo. 2. A ausência de intimação do assistente simples, sem comprovação de dano, não invalida o acórdão. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1010247-28.2023.8.26.0451; Relator (a): Fernando Torres Garcia; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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