Acórdão 1009939-98.2021.8.26.0309
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Íntegra da ementa.
Apelação Cível. CONTRATO BANCÁRIO. Ação revisional de financiamento de veículo. Recursos de apelação das partes. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Julgamento extra petita reconhecido quanto à condenação por danos morais, com anulação parcial da sentença nesse capítulo. Juros remuneratórios e CET dentro da média de mercado, observada a orientação firmada no REsp 1.061.530/RS (tema repetitivo) e na Súmula 596/STF. Legalidade da Tabela Price, conforme entendimento do STJ no REsp 973.827/RS. Validade das tarifas de cadastro, registro do contrato e avaliação do bem, à luz dos precedentes repetitivos do STJ (REsp 1.251.331/RS e REsp 1.578.553/SP). Abusividade na cobrança de seguro prestamista e título de capitalização, inseridos diretamente na cédula de crédito bancária, sem demonstração de que a consumidora teve liberdade para não contratar, ou contratar outra seguradora, caracterizada venda casada, nos termos da tese firmada no REsp 1.639.320/SP. Possibilidade de cobrança de encargos moratórios. Juros moratórios limitados a 1% ao mês, nos termos da Súmula 379/STJ. Restituição simples dos valores indevidamente cobrados, com atualização pela taxa SELIC, conforme orientação do STJ. Sucumbência recíproca. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSP; Apelação Cível 1009939-98.2021.8.26.0309; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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