Acórdão 1009855-30.2023.8.26.0438
- Julgamento:
- 17 de março de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Olavo Paula Leite Rocha
Íntegra da ementa.
DIREITO DAS SUCESSÕES. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PRETENSÃO DE INVESTIGAÇÃO DE SUPOSTA DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL E ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DA DE CUJUS E DE HERDEIRA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MATERIAIS MÍNIMOS. QUESTÃO FÁTICA DE ALTA INDAGAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO INVENTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 612 DO CPC. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, VI, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame: Apelação interposta por Luciano de Oliveira e Rosana de Oliveira Lima contra sentença que extinguiu o inventário, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, ante a ausência de elementos mínimos que sustentem a imputação de dilapidação patrimonial e a necessidade de produção probatória incompatível com o procedimento. II. Questão em Discussão: Definir se o inventário comporta a investigação pretendida, com quebra de sigilo bancário, sem suporte probatório mínimo, ou se correta a remessa às vias ordinárias, com a extinção do feito por falta de interesse de agir na modalidade inadequação da via eleita. III. Razões de Decidir: Ausentes elementos materiais mínimos sobre alienação, movimentação financeira ou transferência gratuita que justifiquem a providência pretendida; a controvérsia possui natureza eminentemente fática e reclama ampla instrução e contraditório, providências que não se compatibilizam com rito do inventário. Incidência do art. 612 do CPC. Mantém-se a extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. IV. Dispositivo e Tese: RECURSO NÃO PROVIDO. Tese de julgamento: 1. Questões fáticas dependentes de prova aprofundada, sem comprovação mínima nos autos, não se resolvem no inventário, devendo ser remetidas às vias ordinárias (art. 612 do CPC). 2. Inadequada a via eleita, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC). Legislação citada: Art. 612 do Código de Processo Civil; Art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Jurisprudência citada: TJ-SP - AI: 22234924720168260000 SP 2223492-47.2016.8 .26.0000, Relator.: Rosangela Telles, Data de Julgamento: 04/05/2017, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/05/2017. (TJSP; Apelação Cível 1009855-30.2023.8.26.0438; Relator (a): Olavo Paula Leite Rocha; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 2ª Vara; Data do Julgamento: 17/03/2026; Data de Registro: 17/03/2026)
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