Acórdão · TJSP

Acórdão 1009744-61.2024.8.26.0066

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS ASSOCIATIVOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Insurgência do autor. Alegação de nulidade da filiação sindical por vício de consentimento. Inocorrência. Laudo pericial grafotécnico que atesta, de forma irrefutável, a autenticidade da assinatura do autor no termo de filiação e autorização de descontos. Alteração da verdade dos fatos. Tese exordial de ausência de contratação transmudada para vício de vontade apenas em sede recursal, após a sucumbência na prova técnica. Ausência de comprovação de erro ou engodo. Validade do negócio jurídico chancelada. Descontos devidos. Inexistência de danos morais e materiais. Litigância de má-fé configurada de forma hialina (art. 80, II, do CPC). Multa mantida em patamar proporcional e razoável. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1009744-61.2024.8.26.0066; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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