Acórdão · TJSP

Acórdão 1009731-14.2025.8.26.0006

Julgamento:
02 de junho de 2026
Órgão:
35ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. Sentença de parcial procedência, apenas para afastar a cumulação de honorários advocatícios. Inconformismo dos locatários embargantes descabido. Planilha de débito que abateu corretamente a caução. Devida multa contratual por rescisão antecipada, inexistente prova de quaisquer vícios do imóvel. Termo final da locação. Comunicação de intenção ao locador ou até suposta desocupação física do imóvel que não rompe o vínculo obrigacional. Necessidade de entrega formal das chaves ou imissão judicial na posse. Recusa no recebimento das chaves não comprovada ante a ausência de ação consignatória. Precedentes. Sentença de parcial procedência mantida por seus bons fundamentos. RECURSO NÃO PROVIDO.   (TJSP;  Apelação Cível 1009731-14.2025.8.26.0006; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)

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