Acórdão · TJSP

Acórdão 1009133-36.2013.8.26.0053

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO, POSTO ADEQUADO - I. Caso em exame: Retorno à turma julgadora de acórdão proferido em apelação/reexame necessário interpostos contra sentença de concessão da ordem em mandado de segurança no qual se busca o reconhecimento do direito de policial civil à aposentadoria especial com integralidade e paridade – II. Questão em discussão: Tema nº 1019 do STF. O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas na EC 47/2005. Tema nº 1307 do STF. É nulo o acórdão que garante a paridade para aposentadoria especial de policial civil sem examinar a legislação do ente federativo ao qual pertença o servidor – III. Razão de decidir: Hipótese dos autos em que deve ser reconhecido o direito do impetrante à aposentadoria especial com integralidade e paridade. Paridade garantida aos servidores estaduais pela Lei Estadual nº 10.261/1968, aplicada subsidiariamente aos policiais civis – IV. Dispositivo: Acórdão mantido, posto já adequado. (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1009133-36.2013.8.26.0053; Relator (a): José Luiz Gavião de Almeida; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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