Acórdão 1009068-77.2025.8.26.0002
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. Ação revisional c/c repetição de indébito. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação revisional de contrato bancário ajuizada por consumidor contra instituição financeira, postulando pela exclusão de cobranças indevidas de tarifas bancárias e seguro. Diante da sentença de parcial procedência, recorre a parte ré, sob a alegação de legalidade da cobrança de seguros, sustentando que não houve a prática de venda casada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar a legalidade da contratação dos seguros de proteção financeira total, prestamista e de acidente pessoal premiado. III. Razões de Decidir Aplicação do Código de Defesa do Consumidor às operações bancárias, conforme jurisprudência consolidada do STF e STJ. Seguros. REsp. 1.639.320/SP. Configuração de venda casada. Ausência de prova de que foi oportunizada a contratação de outras seguradoras. Abusividade configurada. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A venda casada de seguros é abusiva e deve ser afastada. 2. Sentença mantida. (TJSP; Apelação Cível 1009068-77.2025.8.26.0002; Relator (a): Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.