Acórdão · TJSP

Acórdão 1008975-03.2023.8.26.0482

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. IRDR N° 59. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais, proposta por Hilda Camargo de Lima contra o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical – SINDNAP-FS. A autora alegou descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sem contratação válida ou autorização, requerendo a cessação dos descontos, restituição dos valores e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão  2. (i) Definir se os descontos realizados sobre o benefício previdenciário da autora são indevidos e ensejam repetição em dobro; (ii) Estabelecer se há dano moral indenizável e, em caso positivo, se é cabível a majoração da indenização. III. Razões de Decidir  3. A relação jurídica entre as partes não se comprova, pois a ré não apresentou qualquer documento indicativo da adesão da autora à entidade, descumprindo seu ônus probatório, nos termos do art. 373, II, do CPC. 4. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao caso, conforme entendimento consolidado pelo STJ, pois a ré, ainda que entidade associativa, se enquadra no conceito de fornecedora de serviços (CDC, art. 3º e art. 29). 5. A repetição do indébito em dobro é devida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, uma vez que a cobrança indevida resultou de conduta contrária à boa-fé objetiva, conforme fixado pelo STJ no EREsp 1.413.542/RS. 6. O dano moral restou configurado, pois os descontos indevidos sobre benefício previdenciário de natureza alimentar causam real abalo a direito essencial da autora. 7. A indenização por danos morais deve ser majorada para R$10.000,00, quantia fixada de forma proporcional e alinhada aos precedentes da Corte em casos análogos, garantindo a função compensatória e dissuasória da condenação. IV. Dispositivo e Tese  8. Recurso da ré desprovido. Recurso da autora parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 10.000,00.  Tese de julgamento: 1. Descontos indevidos em benefício previdenciário sem autorização configuram dano moral in re ipsa. 2. A repetição em dobro dos valores descontados é cabível quando a cobrança indevida resulta de conduta contrária à boa-fé objetiva. Legislação Citada: Código Civil, art. 406, § 1º. Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência Citada: TJSP, IRDR n. 59. TJSP, Apelação Cível 1000427-83.2024.8.26.0407, Rel. Claudio Godoy, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 19/02/2025. TJSP, Apelação Cível 1006245-91.2024.8.26.0576, Rel. Alberto Gosson, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 08/04/2025. TJSP, Apelação Cível 1003067-44.2024.8.26.0024, Rel. Enéas Costa Garcia, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 21/05/2025. STJ, EREsp 1.413.542/RS. TJSP, Apelação Cível 1004822-41.2024.8.26.0562, Rel. Mônica de Carvalho, j. 20/05/2025. TJSP, Apelação Cível 1000447-80.2024.8.26.0696, Rel. Claudio Godoy, j. 19/05/2025. STJ, Temas Repetitivos n° 929 e 1.435 (suspensão REsp e AREsp). (TJSP;  Apelação Cível 1008975-03.2023.8.26.0482; Relator (a): Antonio Carlos Santoro Filho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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