Acórdão 1008964-39.2022.8.26.0019
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Márcio Teixeira Laranjo
Íntegra da ementa.
Direito Civil. Apelação. Indenização por danos materiais e morais. Provimento parcial. I. Caso em Exame: Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Os autores alegam que obras de reparação da rede pública realizadas pela concessionária causaram rachaduras e afundamento do solo no imóvel, com vazamento de água. Exigido que se decidisse a reparar os danos, orientando os autores a buscar tutela judicial. Pedido de condenação ao pagamento de R$ 18.500,00 para reparos e R$ 10.000,00 por danos morais. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar o prazo inicial dos juros moratórios e da correção monetária sobre a indenização por dano material e moral, além da reparação do alegado dano moral sofrido pelos autores. III. Razões de Decidir: Em relação à indenização por danos materiais, a atualização monetária deve incidir do prejuízo dos demandantes, pelo IPCA. Já os juros de mora deverão ser computados a partir da citação, pela taxa SELIC – IPCA. O dano moral é inegável, caracterizado por lesão aos direitos da personalidade, como sofrimento e angústia vivenciados pelos autores devido a danos não patrimoniais. IV. Dispositivo e Tese: Recurso provido parcialmente para alterar o prazo inicial dos juros incidentes sobre a indenização por danos materiais, para contar a partir da citação. Tese de julgamento: 1. A atualização monetária deve incidir sobre o prejuízo na indenização por danos materiais. 2. Juros de mora sobre danos materiais a partir da citação. Legislação Citada: CF/1988, art. 37, §6º; CC, arts. 186, 405, 927; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14, 22; EC n. 113/2021, LC n. 136/2025; Lei Estadual nº 11.608/03, art. 6º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 669.914/DF, Rel. Min. Raul Araújo, j. 25.03.2014. TJSP, Apelação Cível nº 1015826-29.2022.8.26.0309, Rel. Bandeira Lins, 8ª Câmara de Direito Público, j. 12.02.2026. TJSP, Apelação Cível nº 1016405-11.2021.8.26.0309, Rel. Vicente de Abreu Amadei, 1ª Câmara de Direito Público, j. 25.08.2023. TJSP, Apelação Cível nº 1002066-68.2015.8.26.0564, Rel. Fabio Tabosa, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 29.09.2021. (TJSP; Apelação Cível 1008964-39.2022.8.26.0019; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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