Acórdão 1008783-80.2025.8.26.0068
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Íntegra da ementa.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Sentença de improcedência - Transporte aéreo nacional - Insurgência dos autores, insistindo na indenização por danos morais que alegam ter experimentado - Alteração de voo comunicada com a antecedência necessária pela parte requerida, nos termos da Resolução nº 400, da ANAC - Alteração, ademais, sem demonstração de que tenha resultado qualquer consequência mais gravosa na vida dos autores - Transtornos que não merecem ser alçados à condição de dano extrapatrimonial passível de indenização - Sentença mantida - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1008783-80.2025.8.26.0068; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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