Acórdão 1008560-48.2023.8.26.0020
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcelo Ielo Amaro
Íntegra da ementa.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Anotação do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito - Sentença de parcial procedência - Apelo de ambas as partes – Restrição creditícia - Ausente demonstração da legitimidade do apontamento pelo réu – Mantida a declaração de inexigibilidade do débito – PLEITO DO AUTOR DE FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA A EXCLUSÃO DEFINITIVA DO APONTAMENTO – Não acolhimento – Desnecessária a fixação de astreintes para a baixa definitiva da restrição creditícia, bastando a simples expedição de ofício para a implementação de forma célere e eficaz da ordem judicial, a ser providenciada em Primeira Instância – Precedentes - DANOS MORAIS configurados (in re ipsa) em caso de negativação indevida de débito – Inaplicabilidade na hipótese da Súmula 385 do C. STJ – QUANTUM INDENIZATÓRIO fixado em R$ 4.000,00, que não comporta majoração, em razão das peculiaridades do caso concreto – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – Acolhimento neste ponto recurso do autor – Encargos incidentes a partir do evento danoso (data da inclusão do apontamento), nos termos da Súmula 54 do C.STJ, por se tratar de hipótese de responsabilidade civil extracontratual - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – Pleito do autor para majoração – Acolhimento em parte - Art. 85, § 8º-A, do CPC – Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil que não vincula o Juiz – Valores ali constantes que são, meramente, recomentados de forma referencial – Arbitramento de honorários ora fixados em R$ 1.000,00, diante do proveito econômico ínfimo sobre o valor da condenação – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE para determinar que os juros de mora sobre o valor da indenização por danos morais incidam a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e majorar os honorários advocatícios devidos pelo réu em favor do patrono do autor – Honorários recursais – Majoração dos honorários fixados em desfavor do réu, em razão do improvimento do recurso por ele interposto, nos termos do §2º, art. 85, CPC (Tema 1059/STJ) – RECURSOS DO RÉU NÃO PROVIDO E RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1008560-48.2023.8.26.0020; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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