Acórdão · TJSP

Acórdão 1008534-48.2024.8.26.0268

Julgamento:
24 de março de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR CONSTRUÇÃO EM TERRENO ALHEIO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Sentença apelada julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a requerida a pagar ao autor indenização correspondente a 50% do valor da acessão erigida no imóvel. O valor deverá ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento, com atualização monetária e juros de mora. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de coisa julgada, (ii) a ilegitimidade passiva da requerida, (iii) a prescrição do pedido indenizatório, e (iv) a validade da indenização por acessão. III. Razões de Decidir 3. Afasta-se a preliminar de coisa julgada, pois o processo anterior não versou sobre indenização por acessão. 4. A requerida, como possuidora direta, é parte legítima para responder pela indenização, conforme art. 1.255 do Código Civil. 5. O prazo prescricional de 10 anos, conforme art. 205 do Código Civil, é aplicável, iniciando-se com a ruptura da convivência. 6. A acessão não se presume gratuita, e a requerida usufrui do enriquecimento gerado pela construção. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: 1. A prescrição para indenização por acessão inicia-se com a ruptura da convivência. 2. A indenização é devida ao possuidor de boa-fé que investiu na construção. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.255, art. 205. Código de Processo Civil, art. 85, § 11, art. 1.012, § 1º, inciso V, § 4º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1018680-33.2021.8.26.0405, Rel. Alcides Leopoldo, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 16/08/2022. TJSP, Apelação Cível 1001275-61.2023.8.26.0292, Rel. Antonio Carlos Santoro Filho, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 20/02/2026. TJSP, Apelação Cível 1007959-33.2022.8.26.0099, Rel. Enéas Costa Garcia, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 13/02/2026.  (TJSP;  Apelação Cível 1008534-48.2024.8.26.0268; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 24/03/2026; Data de Registro: 24/03/2026)

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