Acórdão 1008400-80.2025.8.26.0625
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Íntegra da ementa.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Ação de reparação de danos - Autor que teve sua conta em rede social gerida pela ré invadida e utilizada para divulgação de golpes - Sentença que fixou indenização por danos morais em R$ 6.000,00 - Insurgência da ré - Relação de consumo – Falha na segurança do serviço prestado verificado – Requerida que não comprovou a inexistência do vício ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiro – Perfil do autor que foi utilizado para a divulgação de golpes, lhe causando vexação - Indenização fixada em conformidade com a jurisprudência desta corte - Recurso desprovido (TJSP; Apelação Cível 1008400-80.2025.8.26.0625; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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