Acórdão 1008158-81.2023.8.26.0564
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Joel Birello Mandelli
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: 1. A autora, ex-servidora pública municipal, busca indenização por danos morais e materiais alegando doença ocupacional adquirida durante suas funções como auxiliar de enfermagem. A sentença de primeira instância julgou improcedente a ação. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) cerceamento de defesa pela não realização de perícia ergonômica e vistoria no ambiente laboral, e (ii) responsabilidade civil do Município pela doença ocupacional alegada. III. Razões de Decidir: 3. A realização de nova perícia e perícia in loco não se mostra necessária, pois o laudo pericial está devidamente fundamentado e não apresenta contradições ou insuficiências. 4. O laudo pericial concluiu pela ausência de nexo causal entre a patologia apresentada e as atividades exercidas pela autora, não havendo redução de capacidade laborativa ou sequelas funcionais. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de nexo causal entre a doença alegada e as atividades laborais afasta a responsabilidade civil do Município. 2. A não realização de nova perícia não configura cerceamento de defesa quando o laudo pericial é claro e suficiente. Legislação Citada: CPC, arts. 85, §§ 2º, 3º e 11; 98, § 3º; 370; 371; 480; 487, I; 489, § 1º. Lei nº 12.842/2013, art. 4º, XII. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1014754-31.2017.8.26.0196, Rel. Jose Eduardo Marcondes Machado, 10ª Câmara de Direito Público, j. 27/06/2022. TJSP, Apelação Cível 0006172-42.2013.8.26.0053, Rel. Antonio Tadeu Ottoni, 16ª Câmara de Direito Público, j. 25/11/2014. TJSP, Apelação Cível 1001240-47.2018.8.26.0108, Rel. Marcos Fleury, 16ª Câmara de Direito Público, j. 27/01/2026. TJSP, Apelação Cível 1011525-66.2020.8.26.0161, Rel. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, 2ª Câmara de Direito Público, j. 22/05/2024. (TJSP; Apelação Cível 1008158-81.2023.8.26.0564; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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