Acórdão · TJSP

Acórdão 1008048-76.2024.8.26.0005

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. VI (DP3)
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA LOCADORA DE VEÍCULOS. DESERÇÃO DE RECURSO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. I. Caso em Exame A ação foi julgada parcialmente procedente para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 9.000,00 ao autor por danos materiais decorrentes de colisão, com atualização monetária e juros legais. Recursos interpostos pelo réu MP2 Locadora de Veículos Ltda., alegando ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade solidária, e pelo réu Alessander Afonso, alegando cerceamento de defesa e ausência de prova robusta de culpa. Recurso adesivo do autor pleiteando indenização por lucros cessantes e danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a legitimidade passiva da locadora de veículos; (ii) a responsabilidade solidária entre os réus; (iii) a configuração dos danos materiais e morais alegados; e (iv) a deserção do recurso do réu Alessander Afonso. III. Razões de Decidir 3. A súmula 492 do STF aplica-se ao caso, estabelecendo responsabilidade solidária e objetiva da locadora de veículos perante terceiros. 4. A responsabilidade objetiva decorre do risco da atividade econômica, conforme o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. 5. Não há comprovação de danos morais ou lucros cessantes, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 6. O recurso do réu Alessander Afonso não foi conhecido devido à deserção, por não comprovar hipossuficiência para gratuidade de justiça. IV. Dispositivo e Tese 7. Não conheço o recurso interposto pelo réu Alessander Afonso diante do reconhecimento da deserção, e nego provimento aos recursos interpostos pelo autor e pelo réu MP2 Locadora de Veículos Ltda., mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tese de julgamento: 1. A locadora de veículos responde objetivamente pelos danos causados por veículo de sua propriedade, nos termos da teoria do risco da atividade. 2. A súmula 492 do STF impõe responsabilidade solidária da locadora com o condutor. Legislação Citada: Código Civil, art. 927, parágrafo único; Código de Processo Civil, art. 85, §11. Jurisprudência Citada: STF, Súmula 492; TJSP, Apelação Cível 1006882-54.2025.8.26.0011, Rel. Mônica Soares Machado, j. 10/02/2026. (TJSP;  Apelação Cível 1008048-76.2024.8.26.0005; Relator (a): Flávio Pinella Helaehil; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. VI (DP3); Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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