Acórdão 1007998-71.2022.8.26.0053
- Julgamento:
- 28 de abril de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Joel Birello Mandelli
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame: 1. A autora, portadora de anorexia nervosa e transtorno depressivo recorrente, busca a internação no Programa AMBULIM, após tratamento inadequado em unidade estadual. A sentença de primeira instância determinou a imediata inclusão no programa, sob pena de multa diária. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) erro material na sentença referente à medicação, quando o pedido é de internação; (ii) omissão quanto à multa aplicada ao IMESC por atraso na entrega do laudo pericial; (iii) majoração dos honorários advocatícios fixados em valor irrisório. III. Razões de Decidir: 3. O erro material na sentença não compromete a execução da decisão, sendo mero equívoco de redação. 4. A multa ao IMESC não é aplicável, pois a autarquia atua como auxiliar da justiça, sem interesse na lide. 5. A majoração dos honorários advocatícios é cabível, fixando-se em R$ 3.000,00, considerando a complexidade e o tempo de tramitação da ação. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido parcialmente para majorar os honorários advocatícios. Tese de julgamento: 1. Erro material não compromete a decisão. 2. Multa ao IMESC não é aplicável. 3. Majoração dos honorários advocatícios é cabível. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 487, I; art. 85, §§ 2º, 3º e 8º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1004816-45.2024.8.26.0526, Rel. Jair de Souza, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 18/02/2026. TJSP, Agravo de Instrumento 2158805-80.2024.8.26.0000, Rel. Augusto Rezende, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 23/10/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2158805-80.2024.8.26.0000, Rel. Augusto Rezende, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 23/10/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 3006800-56.2024.8.26.0000, Rel. Vicente de Abreu Amadei, 1ª Câmara de Direito Público, j. 30/08/2024. TJSP, Apelação Cível 1066528-97.2024.8.26.0053, Rel. Bandeira Lins, 8ª Câmara de Direito Público, j. 26/03/2026. TJSP, Apelação Cível 1177587-46.2024.8.26.0100, Rel. Milton Carvalho, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 16/10/2025. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1007998-71.2022.8.26.0053; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)
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