Acórdão 1007834-47.2021.8.26.0084
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Wilson Gonçalves
Íntegra da ementa.
DECLARATÓRIA NEGATIVA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ACOLHIMENTO. Juntada de contrato pelo réu. Impugnação da autenticidade pela autora. Desnecessidade de contrato original. Regularidade da operação comprovada. Refinanciamento realizado em 2018. Comportamento que implicou adesão inequívoca. Prevalência da realidade fática. O descontentamento com o produto bancário ou serviço (com seus respectivos efeitos) autoriza o consumidor a pedir o cancelamento, com efeito apenas prospectivo. Sentença reformada, para julgar a ação improcedente. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1007834-47.2021.8.26.0084; Relator (a): José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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