Acórdão 1007768-53.2025.8.26.0011
- Julgamento:
- 27 de março de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Jair de Souza
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de bloqueio indevido de veículos. Sentença parcialmente procedente para condenar a requerida a danos morais. Insurgência da requerida. Reforma impertinente. Extrapolação da medida protetiva sobre os bens particulares do autor. Nexo causal e dano moral configurados. Incidência de juros desde a citação. Manutenção da sucumbência recíproca. Verba honorária majorada consoante artigo 85, parágrafo 11º do CPC. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1007768-53.2025.8.26.0011; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 01/04/2026)
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