Acórdão 1007745-87.2025.8.26.0438
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Íntegra da ementa.
Apelação Cível. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGADA ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor que não implica automática revisão das cláusulas contratuais. Juros remuneratórios livremente pactuados. Taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central que constitui parâmetro de referência, e não limite absoluto. Inteligência do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.061.530/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Ausência de demonstração concreta de desvantagem exagerada ou onerosidade excessiva. Ônus probatório não cumprido. Inexistência de ilicitude na cobrança. Sentença de improcedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1007745-87.2025.8.26.0438; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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