Acórdão 1007596-91.2025.8.26.0438
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
- Relator(a):
- Flávio Pinella Helaehil
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos pela parte autora alegando omissão quanto à incidência de juros e correção monetária sobre valores a serem devolvidos, e contradição na fundamentação sobre a condenação do banco réu à indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na omissão sobre a incidência de juros e correção monetária nos valores a serem devolvidos pela autora e na suposta contradição sobre a condenação por danos morais. III. Razões de Decidir 3. Não há contradição na fundamentação sobre a indenização por danos morais, pois o desconto de aproximadamente cinquenta reais mensais não configura privação de verba alimentar. 4. A omissão quanto à correção monetária é reconhecida, devendo os valores serem corrigidos monetariamente, mas sem a incidência de juros moratórios, que não se aplicam à devolução de valores creditados indevidamente. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para afastar a incidência de juros moratórios sobre o crédito disponibilizado na conta bancária da autora, mantendo-se a correção monetária. Tese de julgamento: A correção monetária é devida nos valores a serem devolvidos, mas os juros moratórios não se aplicam à devolução de valores creditados indevidamente. Legislação Citada: Código Civil, art. 389, parágrafo único; art. 406, §§ 1º e 3º. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1007596-91.2025.8.26.0438; Relator (a): Flávio Pinella Helaehil; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. VI (DP2); Foro de Penápolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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