Acórdão · TJSP

Acórdão 1007591-65.2022.8.26.0344

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Tania Ahualli
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de indenização por desvio de função e dano moral ajuizada contra o Município de Marília. O autor, servidor no cargo de trabalhador braçal, alega ter exercido funções de motorista de 2010 a 2021 sem receber a diferença salarial correspondente. Requer indenização pela diferença salarial e danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve desvio de função que justifique a indenização por diferença salarial e danos morais. III. Razões de Decidir 3. Os documentos apresentados apenas confirmam a autorização para dirigir veículo oficial, sem comprovar o exercício efetivo da função de motorista. 4. A testemunha ouvida, vizinha do autor, não apresentou informações suficientes para comprovar o desvio de função, apenas confirmando que o autor dirigia veículo oficial. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de prova inequívoca do desvio de função justifica a improcedência da ação. 2. O ônus da prova do direito alegado é do autor, que não o cumpriu. (TJSP;  Apelação Cível 1007591-65.2022.8.26.0344; Relator (a): Tania Ahualli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.