Acórdão · TJSP

Acórdão 1007575-52.2025.8.26.0071

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
17ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Afonso Bráz
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISIONAL. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso dos embargantes. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ausentes as hipóteses autorizadoras do recurso integrativo. Rediscussão da matéria. Nítido caráter infringente. Objetivo de acesso a recursos aos Tribunais Superiores. EMBARGOS REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos 1007575-52.2025.8.26.0071; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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