Acórdão · TJSP
Acórdão 1007562-89.2024.8.26.0038
- Julgamento:
- 20 de março de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Francisco Shintate
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Erro material - Obscuridade - Acolhimento - Súmula 43 e 54 do STJ - Responsabilidade extracontratual - Consectários legais - Empresa Pública - Observância da Lei n. 14.905 /24 , que alterou a redação do art. 406 do Código Civil - Prequestionamento - Desnecessidade. Embargos de declaração acolhidos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1007562-89.2024.8.26.0038; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Araras - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026)
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