Acórdão 1007441-37.2023.8.26.0704
- Julgamento:
- 13 de abril de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Embargos declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "Ação de extinção de usufruto (com registro imobiliário) por não pagamento dos impostos, constituindo mais um round da disputa entre ex-esposa e filho do nu proprietário e viúva de união estável reconhecida por sentença transitada em julgado. Sentença de procedência abalada pelo acertamento dos tributos depois de publicado o decisum. Possibilidade de emenda desse ônus (art. 1410, VII, do CC) devido a ter sido provado que os autores promoveram atos de má-fé (condenação na ação de reconhecimento de união estável e na disputa da pensão previdenciária) minando os recursos financeiros que possibilitariam o oportuno cumprimento fiscal. Análise do princípio instituído no art. 396 do CC para interpretar a questão em favor da viúva que, por outro lado, conta com o direito real de habitação, que não foi atingido na lide. Provimento. " Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos e de inserção de novos motivos ao que foi deliberado nos exatos limites objetivos da lide. Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, sem provas ou fatos novos, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1007441-37.2023.8.26.0704; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 13/04/2026)
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