Acórdão 1007389-63.2024.8.26.0362
- Julgamento:
- 23 de abril de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Walter Fonseca
Íntegra da ementa.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - IMPROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DE REFORMA – CABIMENTO – Ficando verificada que os autores perderam a conexão em voo internacional com destino ao Brasil, decorre da disponibilização de bilhetes com exíguo prazo para conexão (1h15), sem informar ostensivamente os riscos disso, constituindo-se no risco da atividade empresária, há de se reconhecer a falha da empresa aérea na prestação de serviços – Ocorrência de dano moral decorrente do atraso injustificável de 8 horas dos consumidores na chegada ao destino, além da inexistência de assistência material prestada pela transportadora – Indenização fixada em R$ 9.000,00, que se mostra adequada para compensar o abalo sofrido pela vítima, sem constituir seu enriquecimento sem causa – Ação procedente – Sentença reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1007389-63.2024.8.26.0362; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)
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