Acórdão · TJSP

Acórdão 1007212-45.2024.8.26.0477

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
27ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. Ação de despejo por inadimplência com pedido de liminar. Sentença de procedência. Recurso da ré. Apelante que foi devidamente intimada para recolher o preparo, sob pena de deserção e deixou transcorrer "in albis" o prazo concedido. O preparo recursal constitui requisito extrínseco da admissibilidade do recurso, devendo ser comprovado pela parte apelante no ato da sua interposição, sob pena de deserção. Inteligência do artigo 1.007, §2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Deserção caracterizada.  RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1007212-45.2024.8.26.0477; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.