Acórdão 1007212-45.2024.8.26.0477
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Celina Dietrich Trigueiros
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. Ação de despejo por inadimplência com pedido de liminar. Sentença de procedência. Recurso da ré. Apelante que foi devidamente intimada para recolher o preparo, sob pena de deserção e deixou transcorrer "in albis" o prazo concedido. O preparo recursal constitui requisito extrínseco da admissibilidade do recurso, devendo ser comprovado pela parte apelante no ato da sua interposição, sob pena de deserção. Inteligência do artigo 1.007, §2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Deserção caracterizada. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Apelação Cível 1007212-45.2024.8.26.0477; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.