Acórdão · TJSP

Acórdão 1007102-54.2024.8.26.0248

Julgamento:
20 de março de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO - Interposição contra decisão do relator que negou seguimento aos recursos - Inconformismo - Desacolhimento - Decisão de fls. 1.173 que foi muito clara ao determinar o recolhimento das duas parcelas do preparo recursal, com a advertência de que o não recolhimento de quaisquer das parcelas acarretaria o não conhecimento do recurso - Aplicação da pena de deserção, o que acarreta o não conhecimento do recurso da ré, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil - Decisão mantida - Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo Interno Cível 1007102-54.2024.8.26.0248; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)

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