Acórdão 1007079-56.2022.8.26.0482
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Apelação – Responsabilidade Civil – Vícios de construção constatado por laudo pericial – Prescrição decenal não alcançada (artigo 205 do Código Civil) - Insurgência da ré, que pretende rediscutir teses já alcançadas pela preclusão, como ilegitimidade passiva, responsabilidade da municipalidade e inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor – Inadmissibilidade – Dever de reparo danos corretamente determinado na sentença – Danos morais não configurados, pois os transtornos decorrem de inadimplemento contratual e não são capazes de violar os direitos da personalidade - Fixação do prazo de trinta dias para o término dos reparos, conforme sugerido pelo autor, sob pena de multa – Correção do erro material existente na sentença para reconhecer que o valor dos reparos é de R$ 26.473,93 e não R$ 19.900,00 – Recurso da ré não provido, provido o do autor. (TJSP; Apelação Cível 1007079-56.2022.8.26.0482; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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