Acórdão 1007030-02.2024.8.26.0011
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Caio Marcelo Mendes de Oliveira
Íntegra da ementa.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Ação visando ao cancelamento definitivo de linha telefônica móvel e indenização por danos materiais e morais – Sentença de parcial procedência da ação – Recurso da ré, com pleito para a reforma de sentença – Ré que apresentou defesa frágil e insuficiente para a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor – Defeito na prestação do serviço que determina a responsabilização da prestadora pelos danos causados à autora – Dano material - Lucros cessantes não impugnados especificamente na apelação – Danos morais – Hipótese que extrapola o simples descumprimento contratual – Efetiva exposição do nome da pessoa jurídica perante seus clientes – Valor da indenização fixado com moderação, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade – Sentença mantida – Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1007030-02.2024.8.26.0011; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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