Acórdão 1006907-23.2021.8.26.0071
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lucilia Alcione Prata
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. Invasão de lote vizinho. Sentença de procedência. Reconhecimento do direito de retenção e indenização por acessões. Insurgência dos réus. Preliminar de nulidade da sentença por fundamentação deficiente e laudo pericial viciado afastada. O juiz é o destinatário das provas. Laudo pericial técnico e conclusivo. Mérito fundado em alegação de sobreposição de matrículas, venda em duplicidade e regularidade do desdobro do lote. Inocorrência de sobreposição registral. Edificação erigida fisicamente sobre o lote de propriedade dos autores, por equívoco de locação física decorrente de atos dos antigos proprietários. Requisitos do art. 1.228 do Código Civil preenchidos. Posse injusta configurada. Manutenção da indenização pela edificação de boa-fé. Arts. 1.219 e 1.255 do Código Civil. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1006907-23.2021.8.26.0071; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.